Turma afasta utilização de GPS para controle de jornada de caminhoneiro
08 de agosto de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Gafor S/A e julgou improcedente a pretensão de um motorista de receber horas extras. O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, afastou a utilização do rastreador GPS como meio de controle de jornada de trabalho do motorista, por concluir que sua finalidade, no caso, é localizar a carga transportada, e não a quantidade de horas trabalhadas.
+ Postagens
-
Homologação de concurso não impede revisão pela Justiça
26/02/2014 -
Turma reconhece relação de emprego rural entre caseiro e dono de sítio
26/02/2014 -
Decreto 44.629 do Rio de Janeiro concede diferimento para o setor de construção civil
26/02/2014 -
Google deverá retirar do YouTube vídeos que promovem a intolerância religiosa
26/02/2014 -
JT concede adicional de periculosidade a operador de empilhadeira por contato com gás inflamável
26/02/2014
