Turma afasta utilização de GPS para controle de jornada de caminhoneiro
08 de agosto de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Gafor S/A e julgou improcedente a pretensão de um motorista de receber horas extras. O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, afastou a utilização do rastreador GPS como meio de controle de jornada de trabalho do motorista, por concluir que sua finalidade, no caso, é localizar a carga transportada, e não a quantidade de horas trabalhadas.
+ Postagens
-
Lei Complementar 153 de Fortaleza concede incentivo fiscal do ISS para empresas de teleatendimento
30/12/2013 -
Examine detalhadamente as condições de opção do Simples Nacional para 2014
30/12/2013 -
Decreto 46.400 de Minas Gerais, altera dispositivos relativos a aplicação de multas
30/12/2013 -
Portaria 38 SEFIN divulga o calendário fiscal do Município de Goiânia para 2014
30/12/2013 -
ES: Lei 10.161 institui o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais do ICM e ICMS
30/12/2013
