Turma afasta utilização de GPS para controle de jornada de caminhoneiro
08 de agosto de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Gafor S/A e julgou improcedente a pretensão de um motorista de receber horas extras. O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, afastou a utilização do rastreador GPS como meio de controle de jornada de trabalho do motorista, por concluir que sua finalidade, no caso, é localizar a carga transportada, e não a quantidade de horas trabalhadas.
+ Postagens
-
País tem primeira declaração de nascido vivo em nome de duas mães
20/12/2013 -
Presidenta vai anunciar nos próximos dias o valor do salário-mínimo em 2014
20/12/2013 -
Colocada em audiência pública a revisão dos Pronunciamentos Técnicos 4 e 5
20/12/2013 -
ONU aprova texto brasileiro e alemão que proíbe a espionagem pelos EUA
19/12/2013 -
Triste histórico de litigância de má-fé gera indenização
19/12/2013
