Turma afasta utilização de GPS para controle de jornada de caminhoneiro
08 de agosto de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Gafor S/A e julgou improcedente a pretensão de um motorista de receber horas extras. O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, afastou a utilização do rastreador GPS como meio de controle de jornada de trabalho do motorista, por concluir que sua finalidade, no caso, é localizar a carga transportada, e não a quantidade de horas trabalhadas.
+ Postagens
-
"Fato notório": TST aplica entendimento sobre o tema
11/12/2013 -
Ex-sócio de empresa acusado de apropriar-se de contribuições do INSS é inocentado
11/12/2013 -
DNPM estabele novo procedimento para entrega da declaração em pesquisa mineral
11/12/2013 -
MTE altera várias Normas Regulamentadoras
11/12/2013 -
Cliente de boate agredido por seguranças deve ser indenizado
11/12/2013
