Turma afasta utilização de GPS para controle de jornada de caminhoneiro
08 de agosto de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Gafor S/A e julgou improcedente a pretensão de um motorista de receber horas extras. O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, afastou a utilização do rastreador GPS como meio de controle de jornada de trabalho do motorista, por concluir que sua finalidade, no caso, é localizar a carga transportada, e não a quantidade de horas trabalhadas.
+ Postagens
-
Seccional da OAB pode ajuizar ação civil pública na esfera local
02/12/2013 -
Estado se nega a divulgar notas de seleção da PM e pagará por danos morais
02/12/2013 -
Agente sujeito a doenças e sem proteção deve ser indenizado
02/12/2013 -
Transparência é um desafio para o Judiciário, diz Felix Fischer
02/12/2013 -
Audiência define rumo de jovem que executou esposa a marteladas
02/12/2013
