Turma afasta utilização de GPS para controle de jornada de caminhoneiro
08 de agosto de 2014A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso da Gafor S/A e julgou improcedente a pretensão de um motorista de receber horas extras. O relator do recurso, ministro Caputo Bastos, afastou a utilização do rastreador GPS como meio de controle de jornada de trabalho do motorista, por concluir que sua finalidade, no caso, é localizar a carga transportada, e não a quantidade de horas trabalhadas.
+ Postagens
-
Empresa pagará horas extras por tempo em que ajudante participou de ginástica laboral
06/11/2013 -
Obrigação de resultado em cirurgia estética inverte ônus da prova
06/11/2013 -
IGP-DI de outubro de 2013 apresenta queda
06/11/2013 -
Família de atriz é condenada a restituir dinheiro aos cofres públicos
06/11/2013 -
Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional desarticulam fraude
06/11/2013
