Tatuagem no pé não pode ser empecilho para candidata prestar serviço militar
08 de agosto de 2014A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na última semana, sentença que determinou ao Comando do 5º Distrito Naval de Rio Grande (RS) a manutenção no concurso para serviço militar de candidata reprovada em exame de saúde por ter uma tatuagem no pé.
+ Postagens
-
Petição eletrônica obrigatória no STJ começa nesta terça(01/10)
01/10/2013 -
Empresa é condenada por perda de CTPS durante seleção para emprego
01/10/2013 -
Vence dia 7 de outubro/2013 o prazo para recolhimento
01/10/2013 -
Pagamento referente ao mês de setembro/2013 deve ser efetuado até dia 4-10
01/10/2013 -
STJ: Operadoras de plano de saúde devem ser inscritas nos conselhos regionais de medicina
01/10/2013
