Tatuagem no pé não pode ser empecilho para candidata prestar serviço militar
08 de agosto de 2014A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na última semana, sentença que determinou ao Comando do 5º Distrito Naval de Rio Grande (RS) a manutenção no concurso para serviço militar de candidata reprovada em exame de saúde por ter uma tatuagem no pé.
+ Postagens
-
Prescrição não corre contra menores de idade
01/10/2013 -
Recusa de registro de boletim de ocorrência acarreta indenização
01/10/2013 -
Alíquotas de IPI para linha branca serão recompostas a partir de 1-10
01/10/2013 -
TJ-RJ inicia votação de recurso de professores municipais
01/10/2013 -
Viúva de administrador que bateu cabeça no chão e morreu não prova culpa da empresa
01/10/2013
