Tatuagem no pé não pode ser empecilho para candidata prestar serviço militar
08 de agosto de 2014A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na última semana, sentença que determinou ao Comando do 5º Distrito Naval de Rio Grande (RS) a manutenção no concurso para serviço militar de candidata reprovada em exame de saúde por ter uma tatuagem no pé.
+ Postagens
-
Estabelecido procedimento para o parcelamento de débitos junto à CVM
06/08/2014 -
Revogados diversos Pareceres Normativos relativos ao IR de pessoa física
06/08/2014 -
Empresa não pode ser responsabilizada por erro na emissão do número de PIS
06/08/2014 -
Antecipação do abono aos segurados e dependentes da Previdência Social
06/08/2014 -
Negada liberdade a ativistas alegando serem "black blocs" e "esquerda caviar"
06/08/2014
