Tatuagem no pé não pode ser empecilho para candidata prestar serviço militar
08 de agosto de 2014A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na última semana, sentença que determinou ao Comando do 5º Distrito Naval de Rio Grande (RS) a manutenção no concurso para serviço militar de candidata reprovada em exame de saúde por ter uma tatuagem no pé.
+ Postagens
-
Cobrador que também atuava como manobrista receberá adicional por acúmulo de função
04/08/2014 -
CRC/MG só pode exigir exame de suficiência dos que requererem registro após o advento da Lei 12.249/2010
04/08/2014 -
Disciplinada a concessão e manutenção do benefício assistencial aos trabalhadores portuários avulsos
04/08/2014 -
Programa Saiba Mais do STF aborda o Marco Civil da Internet
04/08/2014 -
Anvisa modifica norma para autorização de funcionamento de farmácias e drogarias
04/08/2014
