Tatuagem no pé não pode ser empecilho para candidata prestar serviço militar
08 de agosto de 2014A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na última semana, sentença que determinou ao Comando do 5º Distrito Naval de Rio Grande (RS) a manutenção no concurso para serviço militar de candidata reprovada em exame de saúde por ter uma tatuagem no pé.
+ Postagens
-
STJ nega liminar a deputado e mantém suspensão de seus direitos políticos
16/07/2014 -
Médico deve informar pacientes sobre riscos cirúrgicos
16/07/2014 -
União deve fornecer atenção domiciliar a paciente em estado vegetativo
16/07/2014 -
Empresas são condenadas a pagar indenização por caos aéreo de 2006
16/07/2014 -
Promulgada Emenda Constitucional 82 que disciplina a segurança viária
16/07/2014
