Tatuagem no pé não pode ser empecilho para candidata prestar serviço militar
08 de agosto de 2014A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na última semana, sentença que determinou ao Comando do 5º Distrito Naval de Rio Grande (RS) a manutenção no concurso para serviço militar de candidata reprovada em exame de saúde por ter uma tatuagem no pé.
+ Postagens
-
Por cobrança de serviços sem autorização do cliente, Brasil Telecom e IG pagarão indenização por dano moral coletivo
14/07/2014 -
Prescrição intercorrente não se aplica à Justiça do Trabalho
14/07/2014 -
Cancelada a penhora de apartamentos adquiridos de boa-fé por compradores
14/07/2014 -
Proposta prevê saque do FGTS para pessoas com doenças graves
14/07/2014 -
Receita esclarece reabertura do ?Refis da Crise? para débitos vencidos até 3-12-2013
14/07/2014
