Tatuagem no pé não pode ser empecilho para candidata prestar serviço militar
08 de agosto de 2014A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na última semana, sentença que determinou ao Comando do 5º Distrito Naval de Rio Grande (RS) a manutenção no concurso para serviço militar de candidata reprovada em exame de saúde por ter uma tatuagem no pé.
+ Postagens
-
Portaria 136 SEFAZ de Mato Grosso alterou as regras para utilização da NF-e
14/07/2014 -
Portaria 164 SEFAZ de Mato Grosso alterou Lista de Preços Mínimos
14/07/2014 -
Resolução 2.566 SEFAZ de Mato Grosso do Sul dispôs sobre a substituição tributária com produtos farmacêuticos
14/07/2014 -
Lei 21.412 de Minas Gerais institui a utilização de sacos e sacolas plásticas biodegradáveis
14/07/2014 -
Instrução Normativa 1.185 GSF de Goiás alterou os procedimentos relativos à exclusão de ofício do Simples Nacional
14/07/2014
