Tatuagem no pé não pode ser empecilho para candidata prestar serviço militar
08 de agosto de 2014A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na última semana, sentença que determinou ao Comando do 5º Distrito Naval de Rio Grande (RS) a manutenção no concurso para serviço militar de candidata reprovada em exame de saúde por ter uma tatuagem no pé.
+ Postagens
-
Pagamento referente ao mês de junho/2014 deve ser efetuado até dia 4-7
01/07/2014 -
STF: prazos processuais ficam suspensos no STF de 2 a 31 de julho
01/07/2014 -
Empregados não filiados a sindicato não terão de pagar contribuição assistencial
01/07/2014 -
União deverá indenizar vítima de erro médico em R$ 22 mil por danos moral e estético
01/07/2014 -
Conheça novos procedimentos para uso da NF-e que devem ser adotados a partir de 1-7-2014
01/07/2014
