Tatuagem no pé não pode ser empecilho para candidata prestar serviço militar
08 de agosto de 2014A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na última semana, sentença que determinou ao Comando do 5º Distrito Naval de Rio Grande (RS) a manutenção no concurso para serviço militar de candidata reprovada em exame de saúde por ter uma tatuagem no pé.
+ Postagens
-
Portaria 178 SEF de Santa Catarina altera regras relativas à DIME
11/06/2014 -
Decreto 5.060 do Estado do Tocantins introduz diversas alterações no RICMS
11/06/2014 -
Questão de concurso que apresentou resultado ambíguo é anulado
11/06/2014 -
TJ-RN proíbe que empresas façam cobrança pelo serviço correspondente bancário
11/06/2014 -
Comunicado 34 DA divulgou tabelas práticas para cálculo dos juros de mora
11/06/2014
