Tatuagem no pé não pode ser empecilho para candidata prestar serviço militar
08 de agosto de 2014A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na última semana, sentença que determinou ao Comando do 5º Distrito Naval de Rio Grande (RS) a manutenção no concurso para serviço militar de candidata reprovada em exame de saúde por ter uma tatuagem no pé.
+ Postagens
-
Vence dia 10-3-2014, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
10/03/2014 -
STF julgará validade de norma sobre cota para filmes nacionais em cinemas
10/03/2014 -
STJ: Titular do registro pode exigir que licenciado acompanhe mudança nos padrões da marca
10/03/2014 -
IGP-DI avança em fevereiro de 2014
10/03/2014 -
Valor mensal da bolsa-formação do Projeto Mais Médicos sofre nova alteração
10/03/2014
