Tatuagem no pé não pode ser empecilho para candidata prestar serviço militar
08 de agosto de 2014A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na última semana, sentença que determinou ao Comando do 5º Distrito Naval de Rio Grande (RS) a manutenção no concurso para serviço militar de candidata reprovada em exame de saúde por ter uma tatuagem no pé.
+ Postagens
-
Compensação a Pedido já está disponível no portal do Simples Nacional
26/02/2014 -
Portaria 1 CTE de Alagoas suspende prazos processuais
26/02/2014 -
Justiça concede liberdade provisória a ator
26/02/2014 -
Segurado, acesse aqui o seu demonstrativo de Imposto de Renda de Pessoa Física
26/02/2014 -
Cobrança de taxa de alimentação em curso profissionalizante é indevida
26/02/2014
