Tatuagem no pé não pode ser empecilho para candidata prestar serviço militar
08 de agosto de 2014A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na última semana, sentença que determinou ao Comando do 5º Distrito Naval de Rio Grande (RS) a manutenção no concurso para serviço militar de candidata reprovada em exame de saúde por ter uma tatuagem no pé.
+ Postagens
-
Projeto equipara trabalho doméstico ao de empresa individual
08/01/2014 -
Banco é condenado a indenizar cliente ferida em porta giratória
07/01/2014 -
Aprovado pela Caixa o leiaute do eSocial referente aos eventos do FGTS
07/01/2014 -
OAB vai ao STF para garantir pensão a menores sob guarda
07/01/2014 -
Proposta concede isenção do IR a pessoas que sofreram prejuízos com calamidades
07/01/2014
