Tatuagem no pé não pode ser empecilho para candidata prestar serviço militar
08 de agosto de 2014A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na última semana, sentença que determinou ao Comando do 5º Distrito Naval de Rio Grande (RS) a manutenção no concurso para serviço militar de candidata reprovada em exame de saúde por ter uma tatuagem no pé.
+ Postagens
-
Disponibilizada a minuta da versão 1.1 do Manual de Orientação do eSocial
03/01/2014 -
Vigilante será indenizado por sofrer injúria racial
03/01/2014 -
Noiva de trabalhador falecido em acidente consegue indenização por dano moral
03/01/2014 -
Cortador de cana é indenizado por supressão de intervalos para descanso
03/01/2014 -
Lei Complementar 159 aprova o novo Código Tributário em Fortaleza
03/01/2014
