Tatuagem no pé não pode ser empecilho para candidata prestar serviço militar
08 de agosto de 2014A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na última semana, sentença que determinou ao Comando do 5º Distrito Naval de Rio Grande (RS) a manutenção no concurso para serviço militar de candidata reprovada em exame de saúde por ter uma tatuagem no pé.
+ Postagens
-
TRF-1ª gera súmula sobre acesso pedagógico às provas do Enem
10/12/2013 -
DF: Portaria 259 SF relaciona prestadores de serviços obrigados a NF-e a partir de 1-3-2014
10/12/2013 -
A partir de 1-2-2014, Homolognet passará a ser adotado em Ponte Nova
10/12/2013 -
Salvador - BA: Decreto 24.542 dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais
10/12/2013 -
Plano de saúde deve cobrir cirurgia reparadora após redução de estômago
10/12/2013
