Tatuagem no pé não pode ser empecilho para candidata prestar serviço militar
08 de agosto de 2014A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na última semana, sentença que determinou ao Comando do 5º Distrito Naval de Rio Grande (RS) a manutenção no concurso para serviço militar de candidata reprovada em exame de saúde por ter uma tatuagem no pé.
+ Postagens
-
CLT pode ser alterada para permitir trabalho de curta duração na Copa
03/12/2013 -
Resolução cria novo diretório para combater a pirataria de marcas
03/12/2013 -
Legalização voluntária de atos notariais e documentos brasileiros
03/12/2013 -
Publicada Portaria com Anexo 3 da NR-16 sobre atividades e operações perigosas
03/12/2013 -
Auxiliar que teve a intimidade exposta por uniforme rasgado será indenizado
03/12/2013
