Tratamento isonômico para o julgamento de civis e militares
11 de agosto de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa ação da PGR que busca derrubar artigo do Código Penal Militar, de 1969, que autoriza o julgamento de civis pela Justiça Militar em tempos de paz. O tema também é discutido por parlamentares, conforme o Projeto de Lei 7.779/2010, de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que atribui à Justiça comum a competência para julgar oficiais e praças pela prática de delitos chamados de impropriamente militares, estando ou não em serviço.
+ Postagens
-
É doméstico o empregado que trabalha para pessoa física que não explora atividade lucrativa
25/07/2014 -
Alterada a norma de parcelamento de mantenedoras de instituições de ensino superior
25/07/2014 -
STJ impede expulsão de estrangeiro com filha brasileira
25/07/2014 -
Acordo previdenciário entre Brasil e Canadá é promulgado
25/07/2014 -
Promulgado Acordo de Previdência Social celebrado entre Brasil e Canadá
25/07/2014
