Tratamento isonômico para o julgamento de civis e militares
11 de agosto de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa ação da PGR que busca derrubar artigo do Código Penal Militar, de 1969, que autoriza o julgamento de civis pela Justiça Militar em tempos de paz. O tema também é discutido por parlamentares, conforme o Projeto de Lei 7.779/2010, de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que atribui à Justiça comum a competência para julgar oficiais e praças pela prática de delitos chamados de impropriamente militares, estando ou não em serviço.
+ Postagens
-
Procuradoria disciplina o parcelamento de débitos com autarquias e fundações públicas federais
21/07/2014 -
Aprovada versão 2.2 da CNAE Subclasses
21/07/2014 -
Decisão do CNJ que afastou aplicação do Estatuto do Idoso é suspensa
21/07/2014 -
Revogada a aprovação da versão 3.0 da DCTF
21/07/2014 -
Banco terá que indenizar por quebra de sigilo bancário que revelou infidelidade conjugal
21/07/2014
