Tratamento isonômico para o julgamento de civis e militares
11 de agosto de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa ação da PGR que busca derrubar artigo do Código Penal Militar, de 1969, que autoriza o julgamento de civis pela Justiça Militar em tempos de paz. O tema também é discutido por parlamentares, conforme o Projeto de Lei 7.779/2010, de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que atribui à Justiça comum a competência para julgar oficiais e praças pela prática de delitos chamados de impropriamente militares, estando ou não em serviço.
+ Postagens
-
Advogado que abandonou plenário no julgamento do caso Carandiru é multado
01/07/2014 -
Rio terá que adaptar ônibus para portadores de deficiências
01/07/2014 -
Passageiro é indenizado por falha em airbag
01/07/2014 -
Princípio da insignificância é aplicado no crime contra a ordem tributária
01/07/2014 -
Condenado o réu que operava consórcio imobiliário sem autorização do Bacen
01/07/2014
