Tratamento isonômico para o julgamento de civis e militares
11 de agosto de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa ação da PGR que busca derrubar artigo do Código Penal Militar, de 1969, que autoriza o julgamento de civis pela Justiça Militar em tempos de paz. O tema também é discutido por parlamentares, conforme o Projeto de Lei 7.779/2010, de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que atribui à Justiça comum a competência para julgar oficiais e praças pela prática de delitos chamados de impropriamente militares, estando ou não em serviço.
+ Postagens
-
Desconstituída penhora de veículo adquirido por leasing para execução
15/05/2014 -
Ministro Lewandowski autoriza repatriação de U$ 53 mi de ações contra Maluf
15/05/2014 -
Disponibilizada nova versão do PVA da EFD Contribuições - Versão 2.08
15/05/2014 -
Decreto 2.356 de Mato Grosso introduz alterações no ICMS
15/05/2014 -
Nepotismo em local que não tinha proibição não configura improbidade
15/05/2014
