Tratamento isonômico para o julgamento de civis e militares
11 de agosto de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa ação da PGR que busca derrubar artigo do Código Penal Militar, de 1969, que autoriza o julgamento de civis pela Justiça Militar em tempos de paz. O tema também é discutido por parlamentares, conforme o Projeto de Lei 7.779/2010, de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que atribui à Justiça comum a competência para julgar oficiais e praças pela prática de delitos chamados de impropriamente militares, estando ou não em serviço.
+ Postagens
-
BA: Instrução Normativa 25 SAT introduziu alterações na Pauta Fiscal
12/05/2014 -
Decreto 7.629 de Maceió dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais
12/05/2014 -
STJ afasta nulidade decretada por suspeita de patrocínio infiel
12/05/2014 -
Anac anuncia multas altas para empresas aéreas que não cumprirem horário
12/05/2014 -
Divulgadas as taxas de câmbio para atualização do balanço em abril
12/05/2014
