Tratamento isonômico para o julgamento de civis e militares
11 de agosto de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa ação da PGR que busca derrubar artigo do Código Penal Militar, de 1969, que autoriza o julgamento de civis pela Justiça Militar em tempos de paz. O tema também é discutido por parlamentares, conforme o Projeto de Lei 7.779/2010, de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que atribui à Justiça comum a competência para julgar oficiais e praças pela prática de delitos chamados de impropriamente militares, estando ou não em serviço.
+ Postagens
-
Portaria 364 SUTRI de Minas Gerais incluiu produtos na pauta fiscal de bebidas
09/05/2014 -
Decreto 3.568-R alterou o RICMS do Espírito Santo para dispor sobre o recolhimento de débito inscrito em dívida ativa
09/05/2014 -
Empresa indenizará empregado por anotar atestados médicos na carteira de trabalho
09/05/2014 -
Índices do IPCA e do INPC apresentam queda em abril
09/05/2014 -
Auditoria Militar do Rio interroga PMs suspeitos de roubo de peças íntimas
09/05/2014
