Tratamento isonômico para o julgamento de civis e militares
11 de agosto de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa ação da PGR que busca derrubar artigo do Código Penal Militar, de 1969, que autoriza o julgamento de civis pela Justiça Militar em tempos de paz. O tema também é discutido por parlamentares, conforme o Projeto de Lei 7.779/2010, de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que atribui à Justiça comum a competência para julgar oficiais e praças pela prática de delitos chamados de impropriamente militares, estando ou não em serviço.
+ Postagens
-
Renan Calheiros reafirma que CPI pode investigar vários fatos
17/04/2014 -
MPF/RJ quer multa para prefeito de Búzios por não demolir quiosques
17/04/2014 -
Habeas Corpus não sustenta negativa de autoria de crime
17/04/2014 -
Portaria 85 SEFAZ de Mato Grosso altera Lista de Preços Mínimos
17/04/2014 -
Portaria 67 AMMA de Goiânia estabelece normas relativas ao processo contencioso fiscal
17/04/2014
