Tratamento isonômico para o julgamento de civis e militares
11 de agosto de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa ação da PGR que busca derrubar artigo do Código Penal Militar, de 1969, que autoriza o julgamento de civis pela Justiça Militar em tempos de paz. O tema também é discutido por parlamentares, conforme o Projeto de Lei 7.779/2010, de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que atribui à Justiça comum a competência para julgar oficiais e praças pela prática de delitos chamados de impropriamente militares, estando ou não em serviço.
+ Postagens
-
Supermercado que não exigia reposição de diferenças no caixa fica desobrigado de pagar quebra de caixa
26/03/2014 -
Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 31-3
26/03/2014 -
CEF indenizará cliente que teve joias leiloadas indevidamente
26/03/2014 -
Ação sobre uso da TR na correção do FGTS terá rito abreviado
26/03/2014 -
Comissão mista reúne-se hoje para votar e discutir MP 627
26/03/2014
