Tratamento isonômico para o julgamento de civis e militares
11 de agosto de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa ação da PGR que busca derrubar artigo do Código Penal Militar, de 1969, que autoriza o julgamento de civis pela Justiça Militar em tempos de paz. O tema também é discutido por parlamentares, conforme o Projeto de Lei 7.779/2010, de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que atribui à Justiça comum a competência para julgar oficiais e praças pela prática de delitos chamados de impropriamente militares, estando ou não em serviço.
+ Postagens
-
Agente penitenciária receberá indenização por condições degradantes
13/03/2014 -
Instalação de escuta em sanitário próximo a celas não viola intimidade dos presos
13/03/2014 -
STF nega recurso contra indenização à Varig por congelamento de tarifas
13/03/2014 -
Relator pede votação de MP 627 na próxima quarta, 19-3
13/03/2014 -
Advogada nomeada para defender hipossuficiente deve ser paga pelo Estado
13/03/2014
