Tratamento isonômico para o julgamento de civis e militares
11 de agosto de 2014O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa ação da PGR que busca derrubar artigo do Código Penal Militar, de 1969, que autoriza o julgamento de civis pela Justiça Militar em tempos de paz. O tema também é discutido por parlamentares, conforme o Projeto de Lei 7.779/2010, de autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que atribui à Justiça comum a competência para julgar oficiais e praças pela prática de delitos chamados de impropriamente militares, estando ou não em serviço.
+ Postagens
-
MPF pede a autoridades informações sobre acidente com jato de Eduardo Campos
20/08/2014 -
Falta de maioria absoluta impede TST de alterar jurisprudência sobre contribuição assistencial
20/08/2014 -
Processos criminais originários do TRF-4ª Região serão eletrônicos
20/08/2014 -
Operadora que teve a mão prensada por causa de celular não será indenizada
20/08/2014 -
Decreto 51.744 estabeleceu novo prazo para vigência de benefício em operação com canola em grão
20/08/2014
