Casa de festas infantis indenizará por má prestação de serviços
12 de agosto de 2014A 2ª Turma Recursal Cível do RS manteve indenização para cliente que recebeu serviço insatisfatório da empresa contratada para o aniversário de um ano do filho. O valor por danos morais foi fixado em R$ 1,5 mil.
Caso
A cliente narrou que pagou cerca de R$ 4 mil para a realização da festa, mas os serviços não foram realizados conforme contratado: as massas não foram servidas, os salgadinhos e bebida tinham reposição demorada, as cervejas estavam quentes. Juntou e-mails após o evento, manifestando a insatisfação com os serviços.
A ré Patuscada Casa de Festas alegou que depois de passar os escondidinhos, concluiu que não haveria interesse dos convidados em comer massas, por isso não foram servidas.
Condenada a pagar R$ 1,5 mil, a ré recorreu da decisão, proferida no 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre.
Recurso
A relatora, Juíza de Direito Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe negou o recurso, mantendo o valor da indenização em R$ 1,5 mil, considerando adequado o valor. Destacou que a insatisfação da autora ficou comprovada pelos e-mails trocados com a empresa e que testemunhas comprovaram a má qualidade do serviço, configurando o dano moral.
"De fato, o serviço de alimentação é uma das preocupações de quem realiza uma festa", afirmou. "Por isso, não é de ser desprezada a manifestação de desconforto e incômodo havida."
Os magistrados Alexandre de Souza Costa Pacheco e Vivian Cristina Agnonese Spengler acompanharam o voto da relatora.
Proc. nº 71004970927
FONTE: TJ - RS
+ Postagens
-
Lei que dispõe sobre loteamento fechado no DF é inconstitucional
12/12/2013 -
Suspensa lei que previa aumento do IPTU em São Paulo
12/12/2013 -
Rádio comunitária deve pagar direitos autorais
12/12/2013 -
Comissão especial aprova alterações na Lei do Supersimples
12/12/2013 -
Prestação de serviço em caráter personalíssimo não significa contrato de trabalho
12/12/2013
