Lei obriga presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento
12 de agosto de 2014Foi publicada no Diário Oficial, Edição Extra, de 11-8-2014, a Lei 13.021, de 8-8-2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas.
+ Postagens
-
MTE disciplina normas sobre exposição às vibrações mecânicas que afetem a segurança e saúde dos trabalhadores
14/08/2014 -
Prazo para ajuizamento da ação principal é de 30 dias contados da efetivação da medida cautelar
14/08/2014 -
Farmacêutico pode assumir múltiplas responsabilidades técnicas em drogarias e farmácias
14/08/2014 -
Perda automática da guarda em situações de risco para menores
14/08/2014 -
Mantida condenação de trio por desvio de dinheiro público
14/08/2014