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Lei 12.853/2013: alteração da Legislação de Direitos Autorais

15 de agosto de 2013

Publicada nesta quinta feira (14/8) a Lei 12.853 que altera os artigos 5º, 68,97,98,99 e 100 além de acrescentar os artigos 98-A, 98-B,98-C,99-A, 99-B, 100-A,100-B e 109-A, revogando ainda o artigo 94 da Lei 9.610/98, dispondo sobre gestão coletiva de direitos autorais.

A referida Lei acrescentou ao artigo 5º, o inciso XIV, e para os efeitos dessa Lei, , incluiu o titular originário - autor da obra intelectual, o intérprete, executante, o produtor fonográfico e as empresas de radiodifusão.

O parágrafo 6º do artigo 68 determina que o usuário entregará à entidade responsável pela arrecadação dos direitos relativos à execução ou exibição pública, imediatamente após o ato de comunicação ao público, relação completa das obras e fonogramas utilizados, tornando-a pública e de livre acesso, com os valores pagos em seu sítio eletrônico.

Há determinação do prazo para que as empresas apresentem até o décimo útil de cada mês, a arrrecadação dos direitos disposto no parágarafo 6º.

O artigo 97 dispõe que as associações reguladas por esse artigo exercem atividade de interesse público. E os artigos seguintes preconizam a forma e o procedimento que deve ser obedecido para as associações que executam gestão coletiva de direitos autorais.

A íntegra da LEI Nº 12.853/2013.

Equipe Técnica ADV


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