Procuração apenas com nome de representantes de empresa é considerada válida
12 de agosto de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é suficiente que a procuração contenha o nome das pessoas naturais que representam a empresa para que o documento tenha validade. Com esse entendimento, que consta da Orientação Jurisprudencial 373 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, a Turma reverteu decisão que não conheceu de recurso da Stemac S.A. – Grupos Geradores por irregularidade na representação processual.
+ Postagens
-
Cipeiro que recusou oferta de voltar ao trabalho não obtém indenização substitutiva
30/10/2014 -
MP e Polícia Militar fazem ação contra o tráfico na cidade de Valença-RJ
30/10/2014 -
Pensão por morte deve ser paga aos dependentes de segurado até 21 anos de idade
30/10/2014 -
Proposta disciplina informação de produto em feira livre
30/10/2014 -
Companheira e ex-esposa dividirão pensão por morte
30/10/2014