Procuração apenas com nome de representantes de empresa é considerada válida
12 de agosto de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é suficiente que a procuração contenha o nome das pessoas naturais que representam a empresa para que o documento tenha validade. Com esse entendimento, que consta da Orientação Jurisprudencial 373 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, a Turma reverteu decisão que não conheceu de recurso da Stemac S.A. – Grupos Geradores por irregularidade na representação processual.
+ Postagens
-
Mantida lei de cotas para negros e índios
24/09/2013 -
Possibilidade de adoção póstuma, mesmo se não iniciado o processo em vida
24/09/2013 -
Operadora de telefonia é condenada por descumprir regras de atendimento ao consumidor
24/09/2013 -
CFP revoga limite de avaliações psicológicas por jornada de trabalho
24/09/2013 -
Moradora que teve casa inundada por lixo tóxico deve receber indenização
24/09/2013
