Procuração apenas com nome de representantes de empresa é considerada válida
12 de agosto de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é suficiente que a procuração contenha o nome das pessoas naturais que representam a empresa para que o documento tenha validade. Com esse entendimento, que consta da Orientação Jurisprudencial 373 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, a Turma reverteu decisão que não conheceu de recurso da Stemac S.A. – Grupos Geradores por irregularidade na representação processual.
+ Postagens
-
Agenda Fiscal de Agosto/2014 do Rio Grande do Norte foi divulgada
06/08/2014 -
A Portaria 203 GSF do Piauí alterou regras relativas à dispensa ou redução de juros e multas
06/08/2014 -
Ato Normativo 9 UNATRI alterou a tabela de preços referenciais nas operações com cigarros
06/08/2014 -
PI: Ato Normativo 10 UNATRI alterou a tabela de preços referenciais nas operações com bebidas
06/08/2014 -
PR: Norma de Procedimento Fiscal 68 CRE fixou prazo de adoção da EFD - Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque
06/08/2014
