Procuração apenas com nome de representantes de empresa é considerada válida
12 de agosto de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é suficiente que a procuração contenha o nome das pessoas naturais que representam a empresa para que o documento tenha validade. Com esse entendimento, que consta da Orientação Jurisprudencial 373 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, a Turma reverteu decisão que não conheceu de recurso da Stemac S.A. – Grupos Geradores por irregularidade na representação processual.
+ Postagens
-
Disciplinado o parcelamento de débitos com autarquias e fundações públicas federais
21/07/2014 -
Condenação de estagiário da CEF por peculato-furto
21/07/2014 -
Empresa deve ressarcir ao INSS com despesas de acidente de trabalho
21/07/2014 -
Projeto cria cargo para bacharéis não aprovados no Exame da OAB
21/07/2014 -
Lanchonete não prova insuficiência econômica e fica sem direito a justiça gratuita
21/07/2014
