Procuração apenas com nome de representantes de empresa é considerada válida
12 de agosto de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é suficiente que a procuração contenha o nome das pessoas naturais que representam a empresa para que o documento tenha validade. Com esse entendimento, que consta da Orientação Jurisprudencial 373 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, a Turma reverteu decisão que não conheceu de recurso da Stemac S.A. – Grupos Geradores por irregularidade na representação processual.
+ Postagens
-
Lei que aposenta policiais civis aos 65 anos é suspensa no Rio
03/06/2014 -
Regulamentação da profissão de brigadista civil
03/06/2014 -
Justiça do Trabalho declara vínculo entre indústria de moda e vendedor contratado como pessoa jurídica
03/06/2014 -
Suspensas cláusulas abusivas de contrato de empréstimo bancário
03/06/2014 -
Doméstica que sofria humilhações vai receber R$ 5 mil de indenização
03/06/2014
