Procuração apenas com nome de representantes de empresa é considerada válida
12 de agosto de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é suficiente que a procuração contenha o nome das pessoas naturais que representam a empresa para que o documento tenha validade. Com esse entendimento, que consta da Orientação Jurisprudencial 373 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, a Turma reverteu decisão que não conheceu de recurso da Stemac S.A. – Grupos Geradores por irregularidade na representação processual.
+ Postagens
-
Já está disponibilizado Aplicativo para Notícias do PORTAL da SEFAZ - AM
28/04/2014 -
Atendente de pizzaria baleada durante tiroteio será indenizada
28/04/2014 -
Banco é condenado a indenizar cliente vítima de estelionato
28/04/2014 -
Casal ganha indenização por atraso de 24 horas em voo internacional
28/04/2014 -
Princípio da insignificância não se aplica ao crime de moeda falsa
28/04/2014
