Procuração apenas com nome de representantes de empresa é considerada válida
12 de agosto de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é suficiente que a procuração contenha o nome das pessoas naturais que representam a empresa para que o documento tenha validade. Com esse entendimento, que consta da Orientação Jurisprudencial 373 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, a Turma reverteu decisão que não conheceu de recurso da Stemac S.A. – Grupos Geradores por irregularidade na representação processual.
+ Postagens
-
SPED disponibilizou Nota Técnica 2013/005 ? Alteração de Leiaute da NF-e - Versão Nacional 2013
03/04/2014 -
Trabalhador chamado de vagabundo consegue comprovar ofensas
03/04/2014 -
PB: Lei 10.265 obriga as empresas de comunicação a oferecer planos promocionais a assinantes com contrato em atividade
03/04/2014 -
MT: Portaria 48 SEFAZ alterou regras relativas à GIA-ICMS Eletrônica ? versão 3.07
03/04/2014 -
Decreto 13.925 introduz alteração no Reg. de ICMS de Mato Grosso do Sul
03/04/2014
