Procuração apenas com nome de representantes de empresa é considerada válida
12 de agosto de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é suficiente que a procuração contenha o nome das pessoas naturais que representam a empresa para que o documento tenha validade. Com esse entendimento, que consta da Orientação Jurisprudencial 373 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, a Turma reverteu decisão que não conheceu de recurso da Stemac S.A. – Grupos Geradores por irregularidade na representação processual.
+ Postagens
-
Governo do RJ concede isenção do ICMS nas operações realizadas na Feira da Providência
04/11/2013 -
Lei 12.865/13: Parcelamento da Lei 11.941/09, ao ser reaberto, prevê diversos benefícios
04/11/2013 -
Lei 12.865/13, que reabriu o parcelamento previsto na Lei 11.941/09, traz diversos benefícios
04/11/2013 -
STF mantém exigência de regularidade fiscal para inclusão de empresa no Simples
01/11/2013 -
STJ restabelece prazo de validade para crédito de celular pré-pago
01/11/2013
