Alterado Decreto que regulamentou as normas do trabalho portuário
15 de agosto de 2013Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 15-8, o Decreto 8.071, de 14-8-2013, que altera o artigo 40 do Decreto 8.033, de 27-6-2013 (Fascículo 27/2013), que regulamenta a Lei 12.815, de 5-6-2013 (Fascículo 23/2013), que dispõe sobre a exploração de portos e instalações portuárias, as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, bem como as normas sobre trabalho portuário.
A alteração consiste em estabelecer que deixa de ser facultativo o uso do Sine-Porto pelos trabalhadores e pelos operadores portuários, arrendatários ou autorizatários de instalações portuárias.
+ Postagens
-
?Pegadinha? de emissora de TV gera indenização
11/10/2013 -
Reconhecida licença médica de servidora que faltou para cuidar de filho
11/10/2013 -
Prazo para recolher contribuição previdenciária de setembro/2013 vence dia 15-10
11/10/2013 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de agosto/2013 até 14-10
11/10/2013 -
ICMS é excluído da base de cálculo da COFINS e do PIS/PASEP Importação
11/10/2013
