Alterado Decreto que regulamentou as normas do trabalho portuário
15 de agosto de 2013Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 15-8, o Decreto 8.071, de 14-8-2013, que altera o artigo 40 do Decreto 8.033, de 27-6-2013 (Fascículo 27/2013), que regulamenta a Lei 12.815, de 5-6-2013 (Fascículo 23/2013), que dispõe sobre a exploração de portos e instalações portuárias, as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, bem como as normas sobre trabalho portuário.
A alteração consiste em estabelecer que deixa de ser facultativo o uso do Sine-Porto pelos trabalhadores e pelos operadores portuários, arrendatários ou autorizatários de instalações portuárias.
+ Postagens
-
Município deve pagar diferenças com base no piso nacional do magistério
01/10/2013 -
Pedófilo preso em flagrante por mãe de adolescente tem prisão preventiva decretada
30/09/2013 -
Liberação tardia das guias do seguro-desemprego gera direito à indenização substitutiva
30/09/2013 -
Teoria do fato consumado: o decurso do tempo sob o olhar do STJ
30/09/2013 -
Município é condenado por uso de voluntários de forma irregular
30/09/2013
