Alterado Decreto que regulamentou as normas do trabalho portuário
15 de agosto de 2013Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 15-8, o Decreto 8.071, de 14-8-2013, que altera o artigo 40 do Decreto 8.033, de 27-6-2013 (Fascículo 27/2013), que regulamenta a Lei 12.815, de 5-6-2013 (Fascículo 23/2013), que dispõe sobre a exploração de portos e instalações portuárias, as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, bem como as normas sobre trabalho portuário.
A alteração consiste em estabelecer que deixa de ser facultativo o uso do Sine-Porto pelos trabalhadores e pelos operadores portuários, arrendatários ou autorizatários de instalações portuárias.
+ Postagens
-
Decreto 8.180 de Goiás estabeleceu ponto facultativo nos dias de jogos da Seleção Brasileira
12/06/2014 -
Instrução Normativa 31 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal do café
12/06/2014 -
Magistrados do Piauí elaboram enunciados para julgamento de atos de improbidade
12/06/2014 -
Alterado o regulamento dos serviços de transporte turístico de superfície terrestre
12/06/2014 -
Atendimento ao público no STF nesta quinta-feira será de 8h às 12h30
12/06/2014
