Alterado Decreto que regulamentou as normas do trabalho portuário
15 de agosto de 2013Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 15-8, o Decreto 8.071, de 14-8-2013, que altera o artigo 40 do Decreto 8.033, de 27-6-2013 (Fascículo 27/2013), que regulamenta a Lei 12.815, de 5-6-2013 (Fascículo 23/2013), que dispõe sobre a exploração de portos e instalações portuárias, as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, bem como as normas sobre trabalho portuário.
A alteração consiste em estabelecer que deixa de ser facultativo o uso do Sine-Porto pelos trabalhadores e pelos operadores portuários, arrendatários ou autorizatários de instalações portuárias.
+ Postagens
-
Decreto 44.827 do Estado do Rio de Janeiro dispôs sobre o funcionamento das repartições públicas
06/06/2014 -
Ato que eliminou candidato de concurso por entrega de documento fora do prazo é anulado
05/06/2014 -
Suspenso julgamento sobre imunidade tributária de entidades beneficentes
05/06/2014 -
Instrução Normativa 18 SEFAZ do Ceará alterou a base de cálculo da substituição tributária nas operações com sorvetes e picolés
05/06/2014 -
BA: Instrução Normativa 30 SAT divulga pauta fiscal do café
05/06/2014
