Alterado Decreto que regulamentou as normas do trabalho portuário
15 de agosto de 2013Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 15-8, o Decreto 8.071, de 14-8-2013, que altera o artigo 40 do Decreto 8.033, de 27-6-2013 (Fascículo 27/2013), que regulamenta a Lei 12.815, de 5-6-2013 (Fascículo 23/2013), que dispõe sobre a exploração de portos e instalações portuárias, as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, bem como as normas sobre trabalho portuário.
A alteração consiste em estabelecer que deixa de ser facultativo o uso do Sine-Porto pelos trabalhadores e pelos operadores portuários, arrendatários ou autorizatários de instalações portuárias.
+ Postagens
-
Coordenador do eSocial diz que faltam testes para lançar programa no meio rural
22/05/2014 -
Identificação datiloscópica do acusado é suficiente para recebimento da denúncia
22/05/2014 -
Empresa deve pagar IR por software de controladoria estrangeira
22/05/2014 -
Mulher perde poder sobre filhas de 7 e 10 anos por descaso
22/05/2014 -
Lei 12.978/2014 altera o nome jurídico do artigo 218-B do Código Penal Brasileiro e torna crime hediondo a exploraçao sexual de crianças e adolescentes
22/05/2014
