Alterado Decreto que regulamentou as normas do trabalho portuário
15 de agosto de 2013Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 15-8, o Decreto 8.071, de 14-8-2013, que altera o artigo 40 do Decreto 8.033, de 27-6-2013 (Fascículo 27/2013), que regulamenta a Lei 12.815, de 5-6-2013 (Fascículo 23/2013), que dispõe sobre a exploração de portos e instalações portuárias, as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, bem como as normas sobre trabalho portuário.
A alteração consiste em estabelecer que deixa de ser facultativo o uso do Sine-Porto pelos trabalhadores e pelos operadores portuários, arrendatários ou autorizatários de instalações portuárias.
+ Postagens
-
Justiça gratuita não obsta a garantia do juízo em execução fiscal
10/04/2014 -
TST adotará expediente especial durante os jogos do Brasil na Copa
10/04/2014 -
Leis que admitiam contratações temporárias são inconstitucionais
10/04/2014 -
Embraer condenada em R$ 3 milhões por terceirização
10/04/2014 -
Sociedade Protetora dos Animais será administrada por interventor judicial
10/04/2014
