Alterado Decreto que regulamentou as normas do trabalho portuário
15 de agosto de 2013Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 15-8, o Decreto 8.071, de 14-8-2013, que altera o artigo 40 do Decreto 8.033, de 27-6-2013 (Fascículo 27/2013), que regulamenta a Lei 12.815, de 5-6-2013 (Fascículo 23/2013), que dispõe sobre a exploração de portos e instalações portuárias, as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, bem como as normas sobre trabalho portuário.
A alteração consiste em estabelecer que deixa de ser facultativo o uso do Sine-Porto pelos trabalhadores e pelos operadores portuários, arrendatários ou autorizatários de instalações portuárias.
+ Postagens
-
Mantida decisão que garante prioridade a advogados em atendimento no INSS
09/04/2014 -
Isenção de IR por motivo de doença é restrita à aposentadoria
09/04/2014 -
Comissão do Senado aprova aposentadoria especial para pescadores
09/04/2014 -
Tribunal mantém condenação de advogado que atuava mesmo suspenso pela OAB
09/04/2014 -
Edital S/N SMDEF de Rio Branco notifica lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos
09/04/2014
