Alterado Decreto que regulamentou as normas do trabalho portuário
15 de agosto de 2013Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 15-8, o Decreto 8.071, de 14-8-2013, que altera o artigo 40 do Decreto 8.033, de 27-6-2013 (Fascículo 27/2013), que regulamenta a Lei 12.815, de 5-6-2013 (Fascículo 23/2013), que dispõe sobre a exploração de portos e instalações portuárias, as atividades desempenhadas pelos operadores portuários, bem como as normas sobre trabalho portuário.
A alteração consiste em estabelecer que deixa de ser facultativo o uso do Sine-Porto pelos trabalhadores e pelos operadores portuários, arrendatários ou autorizatários de instalações portuárias.
+ Postagens
-
Aposentadoria por invalidez a vítima de síndrome de korsakoff
31/03/2014 -
Seguradora do DPVAT pode ser obrigada a custear perícia em vítima de acidentes de trânsito
31/03/2014 -
Defis e Declaração Simplificada PJ - Inativas vencem hoje, 31-3.
31/03/2014 -
Resolução 10 SEFAZ do Amazonas aprova nova pauta de preços mínimos
31/03/2014 -
Lei 2.036 de Rio Branco - AC obriga os bares, restaurantes e similares a disponibilizarem comandas de consumo
31/03/2014
